sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

A lei paulistana que restringe o uso de celular dentro de agências bancárias e uma questão jurídica escondida por trás disto.

O Prefeito do Município de São Paulo, Sr. Gilberto Kassab, sancionou em 27/08 último a Lei Municipal nº 15.249 proibindo o uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias. De imediato surgiram discussões sobre a possibilidade de Município legislar sobre instituições bancárias.

A competência para legislar sobre o sistema financeiro nacional é privativa da União, o que se depreende da interpretação do art. 22 da Constituição Federal. Entretanto, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, como determina o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal, analisando a questão da competência dos Municípios em legislar sobre o horário de funcionamento das agências bancárias, entendeu que assuntos relativos às agências bancárias, como disponibilidade de sanitário e bebedouro aos clientes, uso de aparelhos de segurança, além do horário de atendimento já mencionado, cabe ao Município em que se situam as agências bancárias; vez que este assunto não se confunde com a competência exclusiva da União para legislar sobre o sistema financeiro nacional.

Portanto, podemos afirmar que o Município pode sim restringir o uso de aparelhos celulares dentro de agências bancárias se tal restrição for de interesse local por determinado motivo, como o grande numero de assaltos a clientes nas chamadas “saidinhas de banco”.

Todavia, o que chama mais a atenção não é o fato do Município legislar sobre este assunto de interesse local, mas sim um total desrespeito à teoria geral do direito penal. Esta lei paulistana proíbe o uso de aparelhos celulares dentro das agências bancárias para “fazer ou receber ligações, bem como receber mensagens de voz e de texto”; entretanto, a punição para quem descumprir com a lei não ocorre... quem é punido no caso de algum cliente utilizar indevidamente o aparelho celular é a agência bancária. Isto mesmo, a quem descumpre a lei nada acontece, mas a agência bancária, que não tem como controlar efetivamente se seus clientes usarão ou não seus celulares, pagará multa.

A íntegra da lei pode ser encontrada neste link:

Nenhum comentário:

Postar um comentário