segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Diante do fato de que no ano de 2012 o STF esteve em destaque ao longo de todo o ano, resolvi trazer, neste que será o primeiro de muitos posts em 2013, alguns números do STF de 2012.

Vamos aos números, todos eles obtidos na estatística do próprio STF.

Processos protocolados: 66.930
Processos distribuídos: 43.190
Julgamentos: 80.730
Acórdãos publicados: 10.702

Destaco que dos 66.930 processos protocolados,
- 18.115, ou 27,07%, tem como ramo jurídico o Direito Administrativo;
- 8.820, ou 13,18%, são sobre Direito Previdenciário;
- 8.599, ou 12, 85%, são sobre Direito Civil;
- 7.201, ou 10,76%, sobre Processual Civil e do Trabalho;
- 6.199, ou 9,26%, sobre Direito do Consumidor;
- 5.682, ou 8,49%, referem-se a matérias tributárias;
- as demais tratando sobre Penal, Processo Penal, Trabalho, Eleitoral, dentre outros.


Quanto às classes de ações, temos os seguintes números de processos julgados:
Ação Cautelar: 242

Ação Declaratória de Constitucionalidade: 3
Ação Direta de Inconstitucionalidade: 195
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: 4
Ação Originária: 52
Ação Penal: 69
Ação Rescisória: 67
Agravo de Instrumento: 14.706
Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental: 15
Habeas Corpus: 4.846
Habeas Data: 1
Inquérito: 259
Intervenção Federal: 23
Mandado de Injunção: 1.137
Mandado de Segurança: 786
Petição: 60
Proposta de Súmula Vinculante: 4
Reclamação: 1.828
Recurso Extraordinário: 11.439
Recurso Extraordinário com Agravo: 34.319
Sentença Estrangeira: 1
Suspensão de Segurança: 281
Suspensão de Tutela Antecipada: 78
Suspensão Liminar: 100

Com tais números, interessante repensar o papel do Supremo Tribunal Federal diante da atual realidade brasileira.
Prezados,

Enfim, volto a escrever sobre Direito Constitucional neste blog. Fiquei um período ausente, sem escrever, tendo em vista o acúmulo de trabalhos...

Mas agora volto com o compromisso de uma vez por semana postar algum texto ou comentário sobre o que vem repercutindo na área constitucional.

Assim, nos próximos dias já publicarei o primeiro post de 2013.

E viva o Direito Constitucional!!!

Abraços,