terça-feira, 22 de novembro de 2011

A constitucionalidade do Exame da OAB.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu no RE 603583 acerca da constitucionalidade da exigência de aprovação no famoso Exame da Ordem dos Advogados do Brasil como requisito para ser inscrito como advogado.

Entendo que não havia dúvidas quanto a esta constitucionalidade. Senão vejamos.

Numa primeira leitura do art. 5º inciso XIII observamos que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, a Constituição Federal permite que lei infraconstitucional estipule determinadas qualificações para o exercício de determinadas profissões.

E o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, prevê em seu art. 8º todos os sete requisitos – legais – para a inscrição como advogado. São os requisitos: i) capacidade civil; ii) diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; iii) título de eleitor e quitação do serviço militar obrigatório, se brasileiro; iv) aprovação em Exame de Ordem; v) não exercer atividade incompatível com a advocacia; vi) idoneidade moral; vii) prestar compromisso perante o Conselho. Se a Constituição Federal permite a existência de qualificações profissionais estabelecidas em lei, o Estatuto da Advocacia, que é uma lei como vimos, estabelece tais qualificações para o exercício da advocacia.

Ora, não há como afirmar que é inconstitucional a exigência de aprovação em Exame de Ordem. E os outros requisitos, como a capacidade civil, será que também seria inconstitucional? Claro que não.

Na verdade, a questão do ensino jurídico no País deve ser discutida por todos os envolvidos, de forma com que se permita uma evolução do atual estado para um novo patamar de qualidade que atenda às necessidades tanto do Estado como da sociedade.

Um comentário:

  1. Sobre a constitucionalidade do exame da OAB,eu não esperava outro resultado. Acredito sim que seja necessário que todo bacharel se submeta as provas aplicadas pela OAB.
    Acredito que seria essencial que o curso de medicina exigisse também este requisito para prevenir a população de erros médicos absurdos de profissionais não capacitados. Afinal, defende-se a necessidade do exame da OAB como forma "peneirar" profissionais qualificados.
    Mas o que de fato questiono é o valor da taxa de inscrição, que por enquanto está em R$ 200,00.
    Em uma reportagem do site da Globo, mencionava-se que foram cerca de 108 mil inscritos (http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/10/para-bachareis-direito-constitucional-foi-tema-mais-dificil-do-exame-da-oab.html)
    É absurdo o valor arrecadado, no qual eu realmente gostaria de saber para onde vai. Se o verdadeiro interesse realmente é que a sociedade não seja lesionada por profissionais não qualificados e não pela arrecadação das inscrições, o valor deveria ser um pouco mais baixo!!!

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