quarta-feira, 24 de julho de 2013

Constituição Federal e Normas Constitucionais.



Prezados amigos,




Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, e a consequente inclusão do parágrafo 3º ao art. 5º da Constituição Federal, a forma de compreender o Direito Constitucional transformou-se de forma a ampliar não apenas a interpretação como também as normas jurídicas entendidas como normas constitucionais.


Assim, publiquei pela Editora Bookess uma coletânea de todas as normas constitucionais em vigência, ou seja, a Constituição Federal e suas respectivas emendas constitucionais acrescida da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, primeiro tratado internacional sobre direitos humanos com status de norma constitucional.

http://www.bookess.com/read/17104-constituicao-federal-e-normas-constitucionais/


Abraço,
Ricardo Glasenapp

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