Constituição Federal e Normas Constitucionais.
Prezados amigos,
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, e a
consequente inclusão do parágrafo 3º ao art. 5º da Constituição Federal, a
forma de compreender o Direito Constitucional transformou-se de forma a ampliar
não apenas a interpretação como também as normas jurídicas entendidas como
normas constitucionais.
Assim, publiquei pela Editora Bookess uma coletânea de todas
as normas constitucionais em vigência, ou seja, a Constituição Federal e suas
respectivas emendas constitucionais acrescida da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, primeiro tratado internacional sobre direitos
humanos com status de norma constitucional.
http://www.bookess.com/read/17104-constituicao-federal-e-normas-constitucionais/
Abraço,
Ricardo Glasenapp
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