quinta-feira, 9 de maio de 2013

Advogado é doutor?


Como advogado e professor universitário sempre me deparo com situações em que advogados, e até mesmo estudantes de Direito, se auto proclamam "doutores" em conversas profissionais e inclusive informais.

E todos estudante de Direito sabem que este "direito" de assim ser chamado veio de D. Pedro I. E é verdade. 

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827 criou dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, introduziu um regulamento e um estatuto para o curso jurídico e dispôs sobre o título de doutor para o advogado. Tal lei origina-se no Alvará Régio editado por D. Maria I de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão. Ou seja, o respaldo legal para a utilização do título de "doutor" pelos advogados é uma lei imperial, datada de 1827.

Todavia, o que poucos se atentam nesta grande questão, e que comento agora, é que a Constituição Federal de 1988 trouxe dentre inúmeros direitos fundamentais um se suma importância para uma sociedade moderna, o princípio da igualdade.

Reza a Constituição Federal, no caput de seu art. 5º, que "todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza". Assim, toda e qualquer legislação que traga tratamento diferenciado entre pessoas sem que haja respaldo constitucional para tal distinção não pode prosperar dentro de nosso ordenamento jurídico.

E é exatamente o que ocorre com tal lei imperial que trazia este tratamento aos advogados.

A título de curiosidade, entrei no site do Planalto para verificar se tal lei imperial consta como legislação recepcionada pela atual Constituição Federal; e lá não foi encontrada, é claro.

Portanto, a lei imperial que daria respaldo a este tratamento não encontra-se em vigência mais neste País vez que não foi recepcionada pelo fato de o tratamento diferenciado nela trazida não está mais conforme os ditames da Constituição Federal.


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