Em tempos de manifestações populares, em que observamos diversos cartazes contra a PEC 37, é bom lembrar que há outra proposta de emenda constitucional muito mais preocupante e importante que a 37.
Trata-se da PEC 33/2011.
Tal proposta quer alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis e bem como condicionar o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submeter ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição.
Hoje o art. 97 determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". A PEC 33 propõe que tal quórum passe a ser quatro quintos. Isto mesmo, querem mudar de maioria absoluta para quatro quintos o quórum!!!
Tal alteração de quórum, na prática, torna-se quase impossível o Poder Judiciário declarar inconstitucional alguma lei ou ato normativo; o que vai contra a constitucionalidade do ordenamento jurídico.
Mas não é só.
A PEC 33 também quer submeter a edição das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal à aprovação do Congresso Nacional.
E tem mais.
As declarações de inconstitucionalidades do Supremo Tribunal Federal também ficariam, após a aprovação do teor da PEC 33, submetidas à aprovação do Congresso Nacional.
Cumpre destaca a regra constitucional que determina a independência e a harmonia dos Poderes.
Ora, ao submeter as decisões do Poder Judiciário ao crivo do Poder Legislativo é extinguir a independência do primeiro.
Portanto, temos mais um cartaz a ser levantado na próxima manifestação: "NÃO À PEC 33/2011".