O Supremo
Tribunal Federal está julgando a constitucionalidade da Lei Complementar nº
135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, por meio da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4578 e por prevenção as Ações Declaratórias de
Constitucionalidade nº 26 e nº 30.
Esta Lei
Complementar trouxe algumas inovações na legislação eleitoral no sentido de
aumentar o leque de inelegibilidades aos candidatos políticos. E o que se
discute nestas ações constitucionais é exatamente a possibilidade de se
estabelecer novos critérios de inelegibilidade que, em tese, retroagiriam no
tempo, o que não seria permitido, como também se discute a necessidade do
trânsito em julgado das decisões condenatórias.
Ora, a
Constituição Federal, em seu art. 14 § 9º, traz a previsão de que “lei
complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o
exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta e
indireta”. A própria Constituição Federal, portanto, já trazia a previsão de
que, no futuro, o legislador deveria criar novos casos de inelegibilidade,
estes infraconstitucionais. E o fez.
E se estamos
falando de casos de inelegibilidade, é claro que tais casos consistirão em
eventos ocorridos na vida pregressa do candidato. Em outras palavras, a
história do candidato também é importante para a formalização da candidatura.
Tudo indica que
o Supremo Tribunal Federal julgará constitucional a Lei Complementar nº
135/2010, confirmando desta forma a necessidade de ser “ficha limpa” para
candidatar-se a cargos políticos. Se isto se confirmar, estaremos diante de um
marco na história política nacional; um momento em que a sociedade clamou por
mudanças nas regras eleitorais no sentido de não mais permitir que “fichas
sujas” se candidatassem a cargos políticos, em nome de uma maior probidade
administrativa e moralidade no exercício dos mandatos políticos.